terça-feira, 5 de julho de 2016
O casamento de Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão
Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
Alguns livros já estão com suas tintas esmaecidas, o que torna a leitura
difícil e nos leva a cometer possíveis erros. Mas, o importante é
obter algumas informações da nossa história.
Vamos ver dois casamentos neste trabalho, ambos de filhas do major Fabrício Gomes Pedroza, realizados no mesmo dia.
Aos nove de dezembro de 1851, feitas as denunciações e não constando
impedimento, na presença das testemunhas Francisco Tavares Pessoa de
Araújo, e Francisco Pedro Bandeira de Melo, no Oratório do Major
Fabrício Gomes Pedroza, casei Juxt, Trid. Amaro Barreto de Albuquerque,
natural de Nazareth, filho legítimo de Pedro Velho Barreto e Izabel da
Câmara de Albuquerque Maranhão, com Feliciana Maria da Silva Pedroza,
natural de Brejo de Areia, vinda para esta Freguesia de menor idade,
filha legítima do major Fabrício Gomes Pedroza e Dona Maria da Silva e
Vasconcellos, já falecida, os contraentes são moradores nesta Freguesia,
e logo dei as bênçãos na forma do Ritual Romano. E para constar fiz
este assento em que assino. Bartholomeu da Rocha Fagundes, Vigário
Colado.
Aos nove de Dezembro de 1851, feitas as denunciações e não constando
impedimento, na presença das testemunhas José Tavares Pessoa de Araújo e
João Evangelista de Vasconcellos Lima, no Oratório do major Fabrício
Gomes Pedroza, casei Juxt, Trid. Francisco Tavares Pessoa de Araújo
Junior, natural da Freguesia de Tracunhaém, filho legítimo de Francisco
Tavares Pessoa de Araújo e D. Maria da Silva de Vasconcelos, com D.
Maria Militina da Silva Pedroza, natural da Serra de Coité, vinda para
esta Freguesia de menor idade, e nela moradora, filha legítima do major
Fabrício Gomes Pedroza e D. Maria da Silva Vasconcellos. E logo dei as
bênçãos na forma do Ritual Romano. E para constar fiz este assento em
que assinei. Bartholomeu da Rocha Fagundes.
Amaro foi contemplado com um privilégio para uma Fábrica de Tecidos, conforme a imagem a seguir.
Amaro foi contemplado com um privilégio para uma Fábrica de Tecidos, conforme a imagem a seguir.
segunda-feira, 4 de julho de 2016
O batismo de Pedro Velho
Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
Pedro Velho (de Albuquerque Maranhão) é nome de município e de praça.
Era médico e Governou nosso estado. Vez por outra, encontro um registro
perdido, principalmente de batismo, em livros da Igreja. Foi por acaso
que encontrei o batismo dele.
Aos vinte e seis de junho de 1857, na Capela do Engenho Jundiaí, batizei
solenemente a Pedro, nascido a vinte e sete de novembro do ano próximo
passado, filho legítimo de Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão e D.
Feliciana Maria da Silva e Albuquerque, brancos, moradores nesta
Freguesia; foram padrinhos Francisco Gomes Pedroza e Dona Maria da Cruz
Pedroza. E para constar fiz este assento em que me assino. Bartholomeu
da Rocha Vieira. Vigário Colado.
Feliciana era filha de Fabrício Gomes Pedroza. Este casou três vezes, sendo uma delas com uma irmã de Amaro Barreto.
Que destino teve a Capela de Jundiaí?
Feliciana era filha de Fabrício Gomes Pedroza. Este casou três vezes, sendo uma delas com uma irmã de Amaro Barreto.
Que destino teve a Capela de Jundiaí?
quarta-feira, 29 de junho de 2016
O Ajudante Bernardo Alves Conceição Rabello, Angicos
Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com
jfhipotenusa@gmail.com
Um dos genros do Tenente Antonio Lopes Viegas, lá de Angicos, era
Bernardo Alves da Conceição Rabello, casado com Maria Francisca. Em
1827, Antonio Bernardo Alves, filho de Bernardo Alves e de Maria
Francisca, casou com a prima legítima, Joaquina Maria da Conceição,
filha do alferes Antonio Lopes Viegas e Francisca Pereira. Nessa data,
Bernardo era falecido, e sua esposa Maria Francisca só veio a falecer em
1877, com a idade de 96 anos. Através do Projeto Resgate, foi possível
encontrar uma carta patente de Ajudante, lá em Assú.
José Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque, Cavaleiro Professo na
Ordem de Christo, Sargento-mor de Infantaria, Capitão-mor, Governador
da Capitania do Rio Grande do Norte, por sua Majestade Real, que Deus
Guarde, o Príncipe Regente Nosso Senhor &. Faço saber em quem esta
carta patente virem, que havendo respeito a Bernardo Alves da Conceição
Rabello ser proposto pelo capitão-mor das Ordenanças da Vila da
Princesa, para exercer o posto de Ajudante das mesmas Ordenanças, e por
esperar dele, que nas obrigações do Real Serviço se haverá muito com
deve a boa confiança que faço de sua pessoa e conformando-me com a
proposta do dito capitão-mor, hei por bem na conformidade da Ordem
Régia de 22 de dezembro de mil setecentos e quinze, nomear, como por
esta nomeio, ao dito Bernardo Alves da Conceição Rabello, no posto de
Ajudante das Ordenanças da Vila da Princesa de que é capitão-mor Antonio
Correa de Araújo Furtado, que se acha vago desde a criação deste corpo,
e com o qual posto não haverá soldo algum, mas, servindo como deve,
gozará de todas as graças, liberdades, privilégios e isenções de que
gozam os Ajudantes de Tropas Pagas, na forma que determina a Carta
Régia de 22 de março de 1766 /não obstante o Decreto de 1706/ que o
contrário dispõe, e será obrigado a requerer a Sua Alteza Real, pelo seu
Tribunal do Conselho Ultramarino a confirmação desta patente dentro de
um ano, contado da data deste e não apresentando dentro do referido
Termo ou Certidão de a haver entregue na Secretaria do dito Conselho, se
lhe dará baixa do posto, na forma que determina a Ordem Régia de 28 de
maio de 1795, pelo que ordeno ao dito Capitão-mor por tal o reconheça,
honre, e estime, conferindo-lhe a posse e juramento de estilo, do que
fará assento nas costa deste, e aos oficiais, e soldados e os
subordinados lhe obedeçam e cumpram as suas ordens, relativas ao Real
Serviço, como deve e são obrigados. Em firmeza do que lhe mandei passar a
presente por mim assinada e selada com o sinete de minhas armas, que se
registrará na Secretaria deste Governo, Vedoria desta Capitania, e
Câmara ativa, donde se lhe assentará praça na forma de estilo. Dada na
Vila da Princesa e Capitania do Rio Grande do Norte aos três de julho do
ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e
seis. Joze Rebello de Souza que serve de Secretário de Governo a fez.
Joze Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque.
Tenente João Manoel da Costa, meu pentavô
jfhipotenusa@gmail.com
Eu já tinha encontrado, anteriormente, uma carta patente de alferes para
meu pentavô Francisco Xavier da Cruz, vaga que era ocupada por João
Manoel da Costa, outro meu pentavô, seu irmão, que passou a tenente.
Mas, esta última patente de João Manoel não tinha localizado. Agora,
encontrei e posto aqui.
Dom Thomas José de Mello do Conselho de sua Majestade Fidelíssima,
Cavaleiro da Sagrada Religião de Malta, Chefe de Esquadra de Armada
Real, Governador e Capitão General de Pernambuco, Paraíba, e mais
Capitanias anexas, &. Faço saber aos que esta carta patente virem,
que havendo respeito a João Manoel da Costa se achar exercendo com
honra, prontidão e zelo do Real Serviço o posto de Alferes de uma das
Companhias do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila da Princesa, de
que é Coronel Manoel José de Faria; e por esperar dele que daqui por
diante nas obrigações do Real Serviço se haverá da mesma sorte, e muito
como deve a boa confiança que faço de sua pessoa. Hei por bem na
conformidade da Real Ordem de 24 de março do corrente ano, e do decreto
de 7 de agosto de 1796, nomear / como por esta nomeio / ao dito João
Manoel da Costa no posto de Tenente da Companhia do Capitão Luiz José de
Araújo Picado, uma das do Regimento de Cavalaria Auxiliar da dita Vila
da Princesa, de que é Coronel Manoel José de Faria, que vagou por passar
a Capitão do mesmo Regimento José Carlos Vidal de Carvalho, que o
exercia, com o qual posto não haverá soldo algum, mas gozará de todas as
honras, graças, franquezas, liberdades, privilégios e isenções, do que
gozam os tenentes de Tropas Pagas, na forma do que determina a Carta
Régia de 22 de março de 1766, não obstante o decreto do ano de 1706 que o
contrário dispõe; e será obrigado a requerer a Sua Majestade pelo
Tribunal do Conselho Ultramarino a confirmação desta patente dentro de
dois anos contados da data deste, e não apresentando, na data, termo ou
certidão de haver entregue esta patente na Secretaria do dito Conselho
se lhe dará baixa do posto na forma que determina a Real Ordem de 28 de
maio de 1795. Pelo que ordeno ao Capitão-Mor, Governador da Capitania do
Rio Grande do Norte, e dito Coronel, por tal o reconheçam honrem, e
estimem, conferindo-lhe segundo o prosseguimento de estilo. Em firmeza
do que lhe mandei passar a presente por mim assinado e selado com o
sinete de minhas armas, que se registrará na Secretaria deste Governo, e
Vedoria do Rio Grande do Norte, e donde se lhe assentará praça, na
forma de estilo. Dada no Recife de Pernambuco aos dezesseis de novembro.
José Fernandes Quintela, oficial maior da Secretaria de Governo a fez.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e
noventa e sete//Dom Antonio Pio de Lucena e Castro, Secretário de
Governo a fez escrever. D. Thomaz José de Mello.
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