terça-feira, 24 de fevereiro de 2015


Estado deve providenciar equipe para Delegacia de Polícia Civil de Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua secretária de Segurança Pública, a delegada Kalina Leite, providencie que independentemente de licença, férias ou outro tipo de afastamento, permaneçam em exercício de suas funções perante a Delegacia de Polícia Civil (DPC) de Currais Novos, um delegado, um escrivão e dez agentes de Polícia Civil, tendo em conta necessidade de continuidade do serviço público.

Com o objetivo de efetivar a tutela específica, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença judicial, em desfavor da titular da Sesed. De acordo com a sentença, deverá ser apresentada, no prazo de dez dias, uma relação com os nomes dos servidores públicos ocupantes das vagas referidas.

A sentença destaca que nenhum dos servidores vinculados na DPC de Currais Novos pode ser designado para atuar em outras Delegacias de Polícia Civil, cumulativamente com a de Currais Novos. A sentença do juiz Marcus Vinícius determina ainda que em caso de licença, férias ou outra espécie de afastamento dos referidos servidores, a secretária de Segurança Pública deverá, em um prazo de 24h após o respectivo afastamento, indicar o substituto. [Fonte: Portal TJRN]



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Postado por AssessoRN - Jornalista Bosco Araújo no AssessoRN.com em 2/23/2015 06:29:00 PM

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